“É nas Côrtes Geraes,
Extraordinarias, e Constituintes, também chamadas de Soberano Congresso, cortes que elaboraram a Constituição de 1822,
que devemos procurar as raízes históricas da Assembleia da República.´
Os representantes da nação foram eleitos através do sistema
eleitoral consagrado na Constituição liberal espanhola de Cádis de 1812, apenas
com algumas adaptações à realidade portuguesa. Tratava-se de um sufrágio
indirecto em que se deveriam formar juntas eleitorais de freguesia, de comarca
e de província. Os cidadãos maiores de 25 anos (nalguns casos os maiores de 21
anos) com emprego, ofício ou ocupação útil, elegiam representantes que, por sua
vez, escolhiam os eleitores de comarca. Estes reuniam-se na capital da
província e elegiam os deputados às cortes constituintes, os quais não podiam
ser menores de 25 anos, à razão de um por cada trinta mil habitantes.
Todo este intrincado processo eleitoral das primeiras
eleições portuguesas ficou concluído no dia de Natal de 1820.” (in: http://www.parlamento.pt).
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Como se pode observar, Mogadouro teve direito a 3 eleitores; Bemposta, Azinhoso e Penas Róias, tiveram direito a um cada.