Segundo o referido autor/investigador, na divisão administrativa de 23/12/1875, a configuração dos julgados sofreu alterações, uma vez que cada freguesia não podia distar mais de 15 km do tribunal. Assim, em conformidade com essa regra e atendendo à centralidade das localidades do concelho, foram criados dois julgados: um em Mogadouro e outro em Tó (ambos pertencentes à comarca de Mogadouro).
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Portão rústico em Tó (foto: Antero Neto).