Rio Douro, em Peredo da Bemposta - foto: Antero Neto.
Artigo 1.º Fica proibido o presbítero Manuel Joaquim Afonso, pároco da freguesia de Peredo da Bemposta, do concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, de residir durante um ano dentro dos limites do mencionado concelho, alêm de perder os beneficios materiais do Estado, e sem prejuizo do procedimento criminal que no caso couber;
Art. 2.º É-lhe concedido o prazo de cinco dias, a contar da publicação dêste decreto no Diário do Govêrno, para sair do referido concelho.
Paços do Govêrno da República, em 24 de Agosto de 1912. =Manuel de Arriaga=Francisco Correia de Lemos." - in Diário do Governo, N.º 203, de 29 de Agosto de 1912.
Cá para mim, o homem andou a pregar contra a república...