Torre da catedral.
Numa das minhas recentes incursões em Zamora, entrei na charmosa livraria Semuret (um espaço tradicional, onde mergulhamos literalmente em livros, sem o desencorajador aspecto asséptico das modernas superfícies comerciais que proliferam nas nossas cidades), onde adquiri esta versão do foral local.E é neste documento que reside a ligação umbilical à história de Mogadouro, que atrás referi. Efectivamente, no Foral atribuído a Mogadouro por D. Afonso III em 1272, diz-se o seguinte: "do et concedo populatoribus de mugadoiro et de suis terminis presentibus et futuris forum de Çamora...", ou seja, "dou e concedo a vós povos de Mogadouro e seus limites presentes e futuros o foro de Zamora..."
Esta fórmula utilizada pelo poder real remete para as normas do Foral de Zamora que teriam que ser respeitadas e obedecidas pela população do concelho de Mogadouro, transformando assim este documento legal num indicador incontornável do nosso passado, que não pode, nem deve, ser ignorado pelos estudiosos.