quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Toleradas

" Art.º 13.º
É prohibido ás toleradas:
1.º Ter as janellas sem cortinas.
2.º Terem na companhia qualquer menor de edade excedente a 3 annos.
...
4.º Apparecer á porta da casa ou da janella com trajes indecentes.
5.º Incommodar ou escandalisar a visinhança ou o publico com palavras, gestos, arruidos ou canticos obscenos.
...
7.º Attrahir a attenção dos transeuntes com fatos deshonestos.
..."

in "Regulamento Policial das TOLERADAS do Districto de Bragança" - 1908

Nota: entre 1 de Novembro de 1868 e 16 de Novembro de 1874, foram inscritas no Comissariado Geral de Polícia Civil do Porto, 1.036 toleradas.